Gerador de Requerimento ITBI - Tema 1113 STJ

🏠 Gerador de Requerimento ITBI - Tema 1113 STJ

Bônus Exclusivo do Curso de Avaliação Imobiliária com IA

Requerimento Administrativo
Ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Finanças do Município de [NOME DO MUNICÍPIO]
Identificação do Requerente
Nome: [NOME COMPLETO]
CPF/CNPJ: [CPF/CNPJ]
RG: [RG]
Endereço: [ENDEREÇO COMPLETO]
E-mail: [E-MAIL]
Telefone: [TELEFONE]
Dados do Imóvel e da Transação
Imóvel: [ENDEREÇO DO IMÓVEL]
Matrícula: [MATRÍCULA]
Cartório: [CARTÓRIO]
Valor da Transação Efetivamente Realizada: R$ [VALOR REAL]
Valor Exigido pelo Município: R$ [VALOR EXIGIDO]
Data da Transação: [DATA]
Exposição dos Fatos
Em [DATA], o requerente pretende proceder à aquisição do imóvel acima descrito, mediante negócio jurídico imobiliário pelo valor de R$ [VALOR REAL], montante que reflete fielmente as condições de mercado vigentes, considerando-se as particularidades específicas do bem, seu estado de conservação, localização, benfeitorias existentes e demais fatores determinantes do valor venal.
Contudo, este respeitável Município pretende proceder ao arbitramento unilateral da base de cálculo do ITBI, estabelecendo valor superior em R$ [VALOR EXIGIDO], sem observância do procedimento legalmente estabelecido que assegure o exercício do contraditório e da ampla defesa, conforme exigido pelo ordenamento jurídico pátrio.
Pedidos
Diante de todo o exposto, e considerando a fundamentação jurídica apresentada, requer-se a este respeitável órgão da Administração Municipal:
1. RECONHECIMENTO DO VALOR DECLARADO
O reconhecimento do valor efetivamente negociado (R$ [VALOR REAL]) como base de cálculo do ITBI, em observância à tese firmada pelo STJ no Tema 1113, que estabelece a presunção de veracidade do valor declarado pelo contribuinte.
2. CÁLCULO CORRETO DO ITBI
A emissão de guia de recolhimento do ITBI com base no valor efetivamente negociado, rejeitando-se qualquer arbitramento unilateral sem a devida instauração de processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa.
3. ADEQUAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS
A adequação dos procedimentos administrativos deste Município às diretrizes estabelecidas no Tema 1113 do STJ, especialmente no que se refere à vedação do arbitramento unilateral de valores de referência.
Dados do Imóvel e da Transação
Imóvel: [ENDEREÇO DO IMÓVEL]
Matrícula: [MATRÍCULA]
Cartório: [CARTÓRIO]
Valor da Transação Efetivamente Realizada: R$ [VALOR REAL]
Valor Cobrado pelo Município: R$ [VALOR COBRADO]
ITBI Efetivamente Recolhido: R$ [VALOR PAGO]
Data da Transação: [DATA TRANSAÇÃO]
Data do Recolhimento: [DATA PAGAMENTO]
Exposição dos Fatos
Em [DATA TRANSAÇÃO], o requerente procedeu à aquisição do imóvel acima descrito, realizando negócio jurídico imobiliário pelo valor de R$ [VALOR REAL], montante que refletia fielmente as condições de mercado vigentes à época, considerando-se as particularidades específicas do bem, seu estado de conservação, localização, benfeitorias existentes e demais fatores determinantes do valor venal.
Não obstante a declaração de boa-fé prestada pelo contribuinte quanto ao valor efetivamente negociado, este respeitável Município procedeu ao arbitramento unilateral da base de cálculo do ITBI, estabelecendo valor superior, sem que houvesse prévia instauração de processo administrativo que garantisse o exercício do contraditório e da ampla defesa, conforme exigido pelo ordenamento jurídico pátrio.
Em decorrência, o requerente recolheu o ITBI no valor de R$ [VALOR PAGO] em [DATA PAGAMENTO], valor este superior ao efetivamente devido, caracterizando pagamento indevido passível de restituição.
Pedidos
Diante de todo o exposto, e considerando a fundamentação jurídica apresentada, requer-se a este respeitável órgão da Administração Municipal:
1. RECONHECIMENTO DO PAGAMENTO INDEVIDO
O reconhecimento de que o valor pago a título de ITBI (R$ [VALOR PAGO]) excede o valor efetivamente devido com base no valor da transação (R$ [VALOR REAL]), caracterizando pagamento indevido sujeito à restituição.
2. RESTITUIÇÃO INTEGRAL COM CORREÇÃO
A restituição integral do valor pago a maior a título de ITBI, correspondente à diferença entre o imposto recolhido e o imposto efetivamente devido, no montante de R$ [DIFERENÇA], devidamente corrigido monetariamente desde a data do recolhimento ([DATA PAGAMENTO]) e acrescido de juros de mora conforme o artigo 165 do CTN.
3. ADEQUAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS FUTUROS
A adequação dos procedimentos administrativos deste Município às diretrizes estabelecidas no Tema 1113 do STJ, para evitar futuras cobranças indevidas de ITBI com base em valores arbitrados unilateralmente.
Preâmbulo
O presente requerimento administrativo é fundamentado na revolucionária decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial 1.937.821/SP, sob o regime dos recursos repetitivos (Tema 1113), que estabeleceu marcos definitivos para a tributação municipal do ITBI em todo o território nacional.
Fundamentos Jurídicos
I. A PARADIGMÁTICA DECISÃO DO STJ NO TEMA 1113
Em memorável julgamento realizado em 24 de fevereiro de 2022, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no exercício de sua competência constitucional para uniformização da interpretação da legislação federal, proferiu decisão de transcendental importância para o direito tributário municipal brasileiro, estabelecendo teses jurídicas de observância obrigatória sobre a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis.
A decisão, emanada do julgamento do Recurso Especial nº 1.937.821/SP, sob o rito dos recursos repetitivos, consolidou entendimento definitivo sobre questões controversas que há décadas geravam insegurança jurídica nas relações entre contribuintes e administrações municipais em todo o território nacional.
As teses firmadas pelo STJ, com força vinculante para todos os entes municipais, estabelecem que:
"a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;

b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);

c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente."
II. DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS APLICÁVEIS
A decisão do STJ encontra seus fundamentos nos princípios constitucionais da legalidade tributária, do devido processo legal e da capacidade contributiva, todos consagrados na Constituição Federal. O arbitramento unilateral de valores, sem observância do contraditório e da ampla defesa, viola frontalmente o artigo 5º, inciso LIV da Carta Magna.
Ademais, o princípio da boa-fé objetiva, que permeia todas as relações jurídicas, impõe o reconhecimento da presunção de veracidade das declarações prestadas pelo contribuinte, em consonância com o artigo 150, inciso IV da Constituição Federal, que consagra o princípio da capacidade contributiva.
III. DA FORÇA VINCULANTE E APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA
A decisão proferida pelo STJ no Tema 1113 possui força vinculante para todos os entes municipais, conforme expressamente determinado pelo artigo 987, § 2º do Código de Processo Civil, segundo o qual "a tese firmada no julgamento do recurso especial será aplicada no território nacional a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito".
Esta vinculação não é meramente formal, mas possui eficácia jurídica imediata, devendo ser observada por todas as administrações municipais nos procedimentos de lançamento e cobrança do ITBI, sob pena de caracterização de ato administrativo contrário à jurisprudência consolidada do órgão máximo de interpretação da legislação infraconstitucional.
IV. DA APLICABILIDADE AO CASO CONCRETO
O presente caso enquadra-se perfeitamente nas hipóteses contempladas pela decisão do STJ, uma vez que se trata de situação em que o valor declarado pelo contribuinte não possui incompatibilidade manifesta com o valor de mercado, inexistindo elementos concretos que justifiquem o afastamento da presunção de veracidade.
A tentativa de arbitramento unilateral por parte da administração municipal, sem a devida instauração de processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa, configura procedimento vedado pela tese consolidada no Tema 1113, demandando a imediata adequação dos atos administrativos aos parâmetros estabelecidos pelo STJ.
Nestes termos, pede e espera deferimento.

[Cidade], [Data]
[NOME DO REQUERENTE]
CPF: [CPF]
Documentos Anexos
  1. Cópia autenticada do RG e CPF do requerente
  2. Cópia autenticada da escritura pública ou contrato de compra e venda
  3. Cópia autenticada da certidão de matrícula atualizada do imóvel
  4. Cópia da guia de recolhimento emitida pelo Município (se já emitida)
  5. Cópia autenticada do comprovante de recolhimento do ITBI
  6. Cópia integral do acórdão do STJ - REsp 1.937.821/SP (Tema 1113)
  7. Cópia de avaliação imobiliária (se houver)
  8. Comprovante de endereço atualizado
  9. Procuração (se apresentado por procurador)
PROTOCOLO: ________________
DATA DE RECEBIMENTO: ________________
FUNCIONÁRIO: ________________